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Deputado Jorge Babu é condenado por concussão e formação de quadrilha

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o deputado Jorge Luiz Hauat, conhecido como Jorge Babu, pelos crimes de concussão e de formação de quadrilha ou bando, conforme previsto nos artigos 316 e 288 do Código Penal respectivamente. Também foram condenados pelos mesmos crimes os réus Wellington Regadas Moreira, Paulo Roberto Medeiros Rolim (Paulinho PM) e Luiz Eduardo Soares (Mr. Bean). O denunciado Willian Pereira Mendes foi absolvido de todas as acusações impostas por falta de provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a quadrilha, liderada por Wellington, “elaborou um coeso e fechado esquema de exigência indevida de vantagens econômica e patrimonial, transformando a 1ª Vara da Infância e da Juventude em verdadeiro ‘balcão de negócios’, a ponto de auto-intitularem a organização criminosa de ‘A Firma’, referência ao filme de ação”.

Ainda segundo o MP, os quatro primeiros denunciados (Wellington, Paulinho PM, Mr. Bean e Willian), na qualidade de servidores públicos em atuação de fato ou de direito na 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca da Capital, não só exigiam indevidas vantagens econômicas e patrimoniais de empresários, como instituíram o denominado coloquialmente ‘mensalão’ na ante-sala do então juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, vez que regularmente, mensalmente e semanalmente, empresários tinham que entregar quantias em dinheiro e ou bilhetes, ingressos de shows, bailes e similares, assim como livre ingresso em motéis, bem como mesas cativas em restaurantes e boates, a fim de que pudessem realizar seus eventos sociais e ou exercerem suas atividades sem que fossem incomodados pela fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude. O deputado Jorge Babu, aproveitando-se da aproximação com o primeiro denunciado (Wellington) teria intermediado a exigência de vantagens pecuniárias de empresários do setor de bailes “funk”.

O Órgão Especial, por maioria dos votos, acolheu o voto da desembargadora Maria Henriqueta Lobo, relatora do processo, no sentido de condenar o denunciado Jorge Luiz Hauat a três anos de reclusão e 10 dias de multa, com regime inicial aberto e substituição da pena por restritiva de direito e prestação de serviço comunitário. 


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