O ministro Ricardo Lewandowski, que acumula uma cadeira no STF e a presidência do TSE, se esforça para injetar certeza num quadro emoldurado pela dúvida.
Disse que a lei da Ficha Limpa “não sofreu nenhuma alteração, continua em pleno vigor, hígida”.
Segundo ele, a nova lei “será aplicada” pela Justiça Eleitoral “com o rigor de sempre”. E quanto ao empate em 5 a 5 registrado no plenário do STF?
Lewandowski sustenta que, para que a lei fosse derrubada, “seriam necessários seis votos contrários [no Supremo], conforme determina a Constituição”.
Na opinião dele, o empate no julgamento do recurso de Joaquim Roriz manteve em pé o acórdão do TSE sobre a Ficha Limpa.
Significa dizer que, no entendimento do ministro, continuam impedidos de disputar cargos eletivos os candidatos condenados por colegiados de juízes.
São proibidos de concorrer também os postulantes que tiverem renunciado ao mandato para fugir de processos de cassação.
Para Lewandowski, até mesmo o ponto mais controverso da lei, a retroatividade, continua em vigor.
Em timbre peremptório, o ministro diz que a lei “atinge fatos pretéritos”. Por quê?
“As hipóteses nela previstas não constituem sanções, mas sim condições que os candidatos precisam preencher para que possam ter o registro de candidaturas”.
Em verdade, as certezas de Lewandowski valem só até certo ponto. O ponto de interrogação.
Feitas durante uma visita ao TRE do Espírito Santo, nesta sexta (24), as declarações do ministro foram levadas à página do TSE na internet.
Na prática, Lewandowski repisou opiniões que já havia esgrimido na madrugada da véspera, no encerramento da sessão em que o STF decidiu não decidir.
Os quatro ministros que, como ele, votaram pela vigência imediata da lei, compartilham do raciocínio de Lewandowski.
Mas os cinco colegas que votaram a favor de Roriz, contra a impugnação da Justiça Eleitoral, não aceitam as teses do presidente do TSE.
A encrenca voltará ao plenário do Supremo na quarta-feira da semana que vem. Hoje, a tendência é de que nada seja decidido antes das eleições. Pena.
O seja, pendurados em recursos judiciais suspensivos, os candidatos "sujos" continuam em campanha. Vão às urnas normalmente.
Eleitos, o exercício de seus mandatos ficam condicionados ao desempate do STF.
Fonte:Folha online
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