“Trata-se de conduta pouco inspirada, incompatível com a tradição republicana e democrática do candidato. O TRE-RJ julga sempre com equidistância dos interesses das partes, sendo-lhe indiferentes cor, credo, classe social, segmento político, nome ou cargo. O candidato, inclusive, já obteve decisão favorável em processo que envolvia a mesma parte contrária e o mesmo juiz relator”. (Desembargador Nametala Jorge, presidente do TRE-RJ)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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