O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional. A decisão foi dada no julgamento do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta (30), sobre a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.
Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo
- Blogger Comente
- Facebook Comente
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário